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quarta-feira, 21 de novembro de 2007

SOMOS PELA SOLIDARIEDADE


Para se ser solidário, às vezes basta uma palavra, uma carícia, o chamar pelo nome, o dar o ombro, ou mesmo o silêncio.
Silêncio, exactamente.
Quantas e quantas vezes é apenas disso, e só disso que os nossos amigos precisam e nós não somos capazes de os entender e falamos, falamos, fazendo-os sofrer cada vez mais.
Ser solidário não conjuga com a indiferença.
Não ser solidário é passar ao lado de quem sofre, de quem necessita que lhe estenda a mão, de quem apenas quer ouvir uma palavra, de quem quer silêncio... e fazermos de conta que nada se passa, que tudo está bem!

SOMOS PELA CRIATIVIDADE!

SER CRIATIVO É DAR ASAS À IMAGINAÇÃO E... PODER FAZER MUITAS COISAS: escrever, fazer desenhos, coreografias, teatro, fotografia, colagens, cozinhar, fazer acessórios de moda, roupas, brinquedos, canteiros de flores... enfim, até o Sol podemos criar... e mais, muito mais...!
SER CRIATIVO É SER MELHOR!

SOMOS PELA INTEGRAÇÃO SOCIÓ-CULTURAL/ PELA INCLUSÃO/ PELA TOLERÂNCIA!


«Sendo que eu sou imperfeito e necessito de tolerância, e da bondade dos outros, também hei-de tolerar os defeitos do mundo, até que possa encontrar o segredo que me permita remediá-lo.»

Mahatma Gandhi

«Discordo daquilo que dizes, mas defenderei até à morte o teu direito de o dizeres.»

François Marie de Voltaire

«Tolerância significa desculpar os defeitos dos outros, e não reparar nos erros.»

Arthur Schnitzler


SOMOS PELOS VALORES DA CIDADANIA


"Nenhuma sociedade do conhecimento sobreviverá se à sua natural ancoragem nos alicerces da Ciência e da Tecnologia não juntar a força das considerações interiores e o abrigo seguro, no cais da consciência partilhada"
in "A Educação Primeiro".


Roberto Carneiro

___________________________________________________________________

Ao observar os animais, vemos que no mundo animal só existe a lei do mais forte. É a lei da selva, onde o que vale é a força. Agora presta atenção nas pessoas. Nós vivemos com direitos e deveres garantidos pelas leis. Conhecer esses direitos e deveres é conhecer a tua cidadania. A cidadania aprende-se desde pequeno e é um conceito que serve para melhor, quotidianamente, a nossa vida. E para que possas por em prática a tua cidadania, tenha em atenção alguns conceitos:

- Cidadania: corresponde ao conjunto de direitos e deveres de um cidadão

- Direitos e Deveres: direito é quando se pode escolher entre fazer ou não determinada coisa e dever é quando não se pode escolher. A sua soma resulta num conjunto de leis que todos os cidadãos devem seguir

SOMOS PELAS ENERGIAS RENOVÁVEIS

quinta-feira, 6 de setembro de 2007

INÍCIO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS

E PRONTO... MAIS UM ANO LECTIVO COMEÇA!
INÍCIO DAS ACTIVIDADES LECTIVAS: DIA 17 DE SETEMBRO:
- 5º ANO: 9:30H
- 6º ano: 11:30H
- 7º ano: 14:00H
- 8º e 9º anos: 15:30H

BEM-VINDOS Á NOSSA ESCOLA!

terça-feira, 31 de julho de 2007

LISTAS DE GRADUAÇÃO DOS PROFESSORES TITULARES E CONCURSOS 2007


1- CONCURSOS PROFESSORES 2007
(QZP, CONTRATADOS, FINALISTAS, DACL, DCE...)CLICAR DUAS VEZES PARA AUMENTAR A IMAGEM)




PRÓXIMAS FASES:

PRÓXIMAS FASES:

30 Julho: Notificação da decisão da reclamação dos contratados e finalistas + DCE (lista);

1 a 7 Agosto: Candidatura DACL + Afectação QZP´s livres + Contratados livres + Preferências todos;

6 a 10 Agosto: Destacamento por doença (novas situações);

22 a 24 Agosto: Carregamento de horários das escolas;

31 Agosto: Publicitação das listas definitivas de colocação.


2- TITULARES







Lista definitiva de Classificação
Ano Escolar – 2007 – 10º ESCALÃO

Departamento: PRÉ-ESCOLAR
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Resultado
6940937110 ANA TERESA VEIGA AIRES MARQUES Provido


Lista definitiva de Classificação
Ano Escolar - 2007
Departamento: Línguas
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Resultado
8097062984 MARIA ELISABETE DE JESUS GOMES BRITO ALEIXO Provido
8508826842 ROSA MARIA PAIS DE SOUSA RAMOS Provido


Lista definitiva de Classificação
Ano Escolar - 2007
Departamento: Ciências Sociais e Humanas
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Resultado
4228348629 MARIA DE LOURDES LOPES NEVES BARBOSA VICENTE Provido
3613836238 MARIA DO ROSÁRIO MARTINS NUNES RODRIGUES MARTINS Provido


Lista definitiva de Classificação
Ano Escolar - 2007
Departamento: Matemáticas e Ciências Experimentais
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Resultado
6526903320 MARIA AMÉLIA DE FREITAS COSTA Provido
4848699061 MARIA DELFINA PORFÍRIO MARQUES Provido
9587248376 MARIA TERESA COSTA DO VALE TEIXEIRA Provido
5483568087 ÓSCAR MANUEL CLARO PINTO Provido
5044214612 ANTÓNIA FERNANDES DE OLIVEIRA Não provido
7517941356 VANDA GAMBOA MATOS FERREIRA Não provido


Lista definitiva de Classificação
Ano Escolar - 2007
Departamento: Expressões
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Resultado
5125999393 CLARA ODETTE ROCHA VAN ZELLER Provido
4811160223 FERNANDO DA SILVA CASTANHEIRO LOURO Provido
3195086999 MARIA ADELAIDE TEIXEIRA HORTA Provido
3249103551 MARIA TERESA TEIXEIRA DOS PRAZERES Não provido
2974703267 RUI DE ALMEIDA LUIS Não provido

Lista definitiva de Classificação- 8º e 9º ESCALÃO
Ano Escolar - 2007

Posição
Departamento: Educação Pré-Escolar
Vagas criadas: 1
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Classificação Resultado
Vagas adicionais resultantes de empates entre candidatos: 0
1 2875735381 LIDIA MARIA VALA CORREIA MORAIS 110 Provido
2 6645508298 ROSA MARIA DE MAGALHÃES GOUVEIA ANJOS 101 Não provido

Posição
Departamento: 1º Ciclo do Ensino Básico
Vagas criadas: 4
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Classificação Resultado
Vagas adicionais resultantes de empates entre candidatos: 0
1 7337268432 ISABEL PEREIRINHA TEIXEIRA 117 Provido
2 1003325629 CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO NEVES 115 Provido
3 6578643060 MARIA JOSÉ RODRIGUES BATISTA 104 Provido


Posição
Departamento: Línguas
Vagas criadas: 3
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Classificação Resultado
Vagas adicionais resultantes de empates entre candidatos: 0
1 2597029514 ROSA MARIA BRANQUINHO DIOGO FERNANDES 136 Provido
2 6135737627 MARIA CLARA ESTÊVÃO DA SILVA LEAL 130 Provido
3 7300154174 FERNANDO SÉRGIO GAIO MARTINS DA SILVA 123 Provido
4 9743530576 MARGARIDA MARIA TAVARES ABRANTES CORTEZ CALHEIROS SILVA 97 Não provido

Posição
Departamento: Ciências Sociais e Humanas
Vagas criadas: 2
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Classificação Resultado
Vagas adicionais resultantes de empates entre candidatos: 0
1 6558730650 MARIA AMÉLIA SOUSA SANTOS 178 Provido
2 4092874111 MARIA DE FÁTIMA CALDEIRA DE FRANÇA CABOZ GENS REBELO 160 Provido
3 4800240085 MARIA MANUELA CORDO REIS VILLA DE BRITO 144 Não provido
4 1768645078 MARIA DA SOLEDADE PIZARRO PARDAL 128 Não provido
5 7940425757 ANA MANUELA MARQUES DA COSTA GRALHEIRO 124 Não provido



Posição
Departamento: Matemáticas e Ciências Experimentais
Vagas criadas: 3

Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Classificação Resultado
Vagas adicionais resultantes de empates entre candidatos: 0
1 2368331506 MARIA ANGELINA TEIXEIRA ALVES PEREIRA TIAGO 132 Provido
2 9962349826 FERNANDA MARIA DA GRAÇA CARVALHO CRUZ FERNANDES 130 Provido
3 3792122995 MARIA DO ROSÁRIO NUNES CERQUEIRA MARTINS DE LIMA 46 Provido


Posição
Departamento: Expressões
Vagas criadas: 4
Número de
Candidato Nome do Candidato
Escola: 171992 - Escolas D. Dinis
Classificação Resultado
Vagas adicionais resultantes de empates entre candidatos: 0
1 3099457035 JOÃO GIL DIAS BENTO 166 Provido
2 1075653304 ANTÓNIO JOSÉ DA CRUZ FERNANDES 106 Provido
3 8960714216 MARIA CÂNDIDA RIBEIRO HEITOR DE PAIVA CARDOSO PEREIRA CÚMANO 104 Provido
4 8667386871 MARIA MARGARIDA VIEIRA RAPOULA 99 Provido








quinta-feira, 26 de julho de 2007

OS SIMPSONS - O FILME


Aproveitem as férias para ir ao cinema.

Não percam os Simpsons!
DIVIRTAM-SE!

segunda-feira, 23 de julho de 2007

PARA OS MAIS JOVENS E... NÃO SÓ!

Loja do Munícipe - ODIVELAS


Está aberta ao público, todos os dias, incluindo fins de semana e feriados, das 10h00 às 22h00, a Loja do Munícipe, no Odivelas Parque, em Odivelas.
Esta nova forma de descentralizar serviços coloca-nos ao dispor da população, duma forma mais directa, acessível e com horários alargados.
Ali, o Munícipe terá acesso à informação sobre os serviços da Câmara Municipal, competências, actividades e projectos, e sobre o Concelho de Odivelas, no âmbito da história, património cultural e lendas que enriquecem e enchem de colorido a nossa terra.
Os mais jovens podem obter o seu Cartão Jovem Euro<26 tendo, assim, acesso a um conjunto de vantagens tais como descontos, reduções, isenções ou serviços exclusivos, prestados por empresas públicas ou privadas, autarquias e associações.
Mas não é tudo!
Desde o dia 2 de Outubro de 2003, a Loja do Munícipe conta com um Posto de Atendimento ao Cidadão - PAC, resultado de um protocolo assinado entre a CMO e o Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão, onde são prestados alguns dos serviços disponíveis nas Lojas do Cidadão.
Estas iniciativas visam contribuir para a modernização da Administração Pública, contribuindo para aumentar a proximidade e o relacionamento directo com o Munícipe.

Loja do Cidadão
Serviços disponíveis
ADSE- Pedido Cartão Europeu de Seguro de Doença (ex-Formulário E111)- Alteração de Dados- Morada ou NIB- Recepção de recibos
DGV - Direcção Geral de Viação- Carta de Condução - Substituição e Revalidação
IC - Instituto do Consumidor- Entrega de Reclamações- Pedido de Informação ao Instituto do Consumidor
Diversos- Impresso - Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA)- Impresso - Declaração de Oposição
DGRN - Gabinete de Certidões- Pedido de certidões do registo civil (nascimento, casamento e óbito) e do registo comercial e predial
DGAJ- Certificado do registo criminal negativo
EDP- Celebração de contratos novos, alteração de contratos em vigor, rescisão de contratos, comunicação de leituras e prestação de informações.- Alteração de Morada- Notificação das entidades para as quais pretende actualizar a morada e os eventuais pedidos de renovação de documentos.

Serviços a disponibilizar brevementeSNS - Ministério da Saúde
Centros de Saúde:- Inscrição nos centros de Saúde e Requisição do cartão de Utente- Actualização de dados pessoais e do agregado familiar- Requisição do cartão de utente (2ªVia)- Marcação presencial de consultas- Alteração da marcação de consultas- Pedido de declaração para Assistência Médica- Transferência de Processo
Hospitais:- Pedido de relatório clínico do Hospital- Pedido de declaração de permanência no Hospital




A SEGUIR...

No dia 31 de Julho é publicada a lista de classificação final, havendo 5 dias úteis para os interessados (excluídos ou não) apresentarem recurso instruído.Os recursos não têm efeito suspensivo.
Nota: só após 31 de Julho é que as escolas poderão efectuar a distribuição definitiva do serviço para 2007/2008. Nesse momento, para além da atribuição dos cargos, as escolas têm de proceder à "identificação" dos docentes que ficam com ausência da componente lectiva: se for QE terá de ir ao DACL, se for QZP (até à 3ª cíclica) terá de ir à afectação. O concurso (manifestação de preferência) está previsto para o dia 6 de Agosto.

LISTA DEFINITIVA DE TITULARES 10º ESCALÃO


CLIQUE DUAS VEZES NA IMAGEM

TITULARES LISTA DEFINITIVA DE ADMITIDOS- 8º e 9º ESCALÕES

CLIQUE DUAS VEZES NA IMAGEM
NÃO HOUVE PROFESSORES EXCLUÍDOS NO NOSSO AGRUPAMENTO.

quinta-feira, 19 de julho de 2007

FÉRIAS... QUE VAMOS FAZER COM AS CRIANÇAS?


A escola acabou e os mais pequenos precisam de «ser ocupados». Como?
Este é um drama vivido anualmente por milhares de famílias. Os pais ainda não têm férias e alguns avós «vivem» longe. Felizmente, há quem se preocupe e pense em algo para os «filhos dos outros» fazerem.

Para os mais pequenos que gostam de animais, talvez uns dias «na quinta», daquele familiar que ainda ten na "província" sejam uma boa escolha.
Mas as actividades não se ficam por aqui.

Não resistem ao mar? Que bom!... Mas cuidado com o sol! A radiação ultra-violeta é cada vez mais intensa e perigosa. Um bom protector solar, resistente à água, óculos escuros e chapéu de aba larga... são indispensáveis!

Mas para os que só gostam de «olhar» o mar «O Oceanário de Lisboa» também tem algo especial, as «Férias debaixo de água». Desde dia 2 de Julho e 7 de Setembro.

Para as crianças mais extrovertidas os campos de férias, cá dentro ou lá fora, também são uma boa escolha. A APCC - Associação para a Promoção Cultural da Criança, com sede em Lisboa, tem vários campos espalhados pelo país e organiza intercâmbios de jovens pela Europa. Consulte o site da APCC.

Muitas autarquias do país também planeiam actividades onde os pais podem deixar os filhos. Para conhecer todas as alternativas, o melhor é procurar a informação na autarquia da sua zona.
BOAS FÉRIAS PARA TODOS. APROVEITEM BEM!
SE GOSTAS DE CIÊNCIA... ESPREITA ESTE SITE:

terça-feira, 10 de julho de 2007

FÉRIAS... sonhos de um jovem...


As férias estão aí.

Já alguma vez deste contigo a sonhar numa férias especiais?

Queres escrever-nos a contar?

Ou... até desenhar esses sonhos?

Este espaço é teu!

Toca a participar!

E já agora... óptimas férias!

quarta-feira, 27 de junho de 2007

terça-feira, 19 de junho de 2007

VALIDAÇÃO DAS CANDIDATURAS PROFESSORES TITULARES


No âmbito do procedimento do concurso para acesso à categoria de professor titular, esclarece-se o seguinte:
1. O prazo de candidaturas decorreu entre 4 e 11 de Junho.

2. A comissão de certificação procede à validação dos dados de cada candidatura, no período compreendido entre 12 e 25 de Junho, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art. 15.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22/05.

3. De 26 a 28 de Junho, decorre um período de aperfeiçoamento da candidatura.
4. Os candidatos, nesses três dias, têm acesso à sua candidatura, podendo alterar dados, validados ou não validados pela comissão de certificação, tendo em conta os elementos constantes nos respectivos processos individuais.

5. No período de 29 de Junho a 5 de Julho, a comissão procede à certificação desses dados, conforme solicitação dos candidatos.

6. Posteriormente, serão divulgadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos.

7. Após análise das participações dos docentes excluídos, o júri elabora a lista final dos admitidos e procede à selecção e ordenação dos candidatos.

8. O Presidente do Conselho Executivo e o Director do Centro de Formação da Associação de Escolas, enquanto elementos do júri, mais próximos dos candidatos e das comissões de certificação, deverão acompanhar todos os procedimentos do concurso.

CONCURSOS 2007


IMPORTANTE

CONCURSO 2007
PRÓXIMAS FASES


6 DE AGOSTO- CANDIDATURA DACL + AFECTAÇÃO QZP’S LIVRES + CONTRATADOS LIVRES + PREFERÊNCIA – TODOS


13 DE AGOSTO- VALIDAÇÃO DA CANDIDATURA INTELIGENTE (3 DIAS+1+1).

20 DE AGOSTO- LISTA PROVISÓRIA DE GRADUAÇÃO 2 + RECLAMAÇÃO INTELIGENTE

27 DE AGOSTO- CARREGAMENTO DE HORÁRIOS DAS ESCOLAS + RENOVAÇÃO DE COLOCAÇÃO DE CONTRATADOS

3 DE SETEMBRO- LISTAS DEFINITIVAS DE GRADUAÇÃO + LISTAS DE COLOCAÇÃO DE NECESSIDADES RESIDUAIS

PROFESSORES CONTRATADOS E QZP


Nestes últimos tempos muitos são os docentes contratados que colocam a questão de terem ou não de fazer o relatório de avaliação de desempenho.


A minha opinião é a que se segue e é contrária a muito que tenho lido. Segue-se essa opinião.

a) ECD, Artigo 42º - 6—A avaliação do pessoal docente contratado realiza- se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes da sua eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo durante, pelo menos, seis meses.


b) os docentes contratados não estão na carreira; logo, não têm o tempo de serviço congelado para progressão na carreira.


c) os docentes contratados estão, como qualquer outro docente do quadro, abrangidos pelas normas do ECD


d) os docentes contratados podem sê-lo através do DL 35/2007 e) o DL 35/2007 é claro sobre os critérios para contratação, na medida em que refere explicitamente que esses critérios são definidos pelas escolas


f) já vi escolas a enunciar como um dos critérios o facto de se ter tido sempre avaliação de Satisfaz


g) não estando a avaliação de desempenho regulamentada de acordo com as novas regras, LEGALMENTE ninguém é obrigado a fazer esse relatório neste momento, MAS o mesmo pode ser feito dando-se essa indicação, bem como a de que o relatório será feito de acordo com as normas anteriormente em vigor, ou seja, a minha opinião é a de que qualquer contratado com 6 ou mais meses de serviço faça o relatório.
QZP
Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 7834/2007


O Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, regulador do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, determina que os docentes providos em quadro de zona pedagógica têm de se apresentar anualmente a concurso de afectação. O mesmo diploma, numa perspectiva de estabilização, refere que os efeitos do concurso relativos ao ano de 2006-2007 se prolonguem até 2008-2009.

Assim, considerando:

Que aos professores dos quadros de zona pedagógica afectos por concurso em 2006-2007 e cujos resultados foram divulgados nas listas publicitadas no dia 18 de Agosto de 2006 se aplica o princípio da estabilidade;

Que em razão da reorganização das necessidades das escolas se poderá verificar que alguns desses professores não venham a ter horário no próximo ano escolar, cessando o efeito da plurianualidade da sua afectação;

Que existem professores que no ano de 2006-2007 foram afectos administrativamente não estando, por isso, sujeitos à regra da plurianualidade; e

A necessidade de para os anos de 2007-2008 e 2008-2009 todos estes professores serem afectos concursalmente de acordo com as necessidades das escolas que vierem a ser entretanto apuradas
;

Determino que, nos termos do Decreto-Lei n.º 20/2006, sejam implementados os procedimentos necessários à graduação destes docentes, permitindo que no âmbito das necessidades residuais possam ser afectos por concurso. Aos docentes que foram afectos por concurso nas três primeiras cíclicas relativas ao ano de 2006-2007 é dada a faculdade de, se assim entenderem, poderem vir à afectação para 2007-2008.

27 de Março de 2007. — O Secretário de Estado da Educação,

Valter Victorino Lemos.

segunda-feira, 18 de junho de 2007

O CRAVO DA ESCOLA PÚBLICA...


O CRAVO MURCHOU!
Tudo o que conquistámos ... tem murchado!
Desde o 25 de Abril, muitos professores lutadores, como a minha mãe... morreram. Por nós, por eles, não podemos desistir!
Ana Gralheiro

I HAVE A DREAM!

Resta-nos sonhar...!
Sonhar ...
Por mim ...lutarei pelos direitos dos docentes e restantes trabalhadores, contra tudo e todos...
Prometo!...
Agora... quem quiser que me denuncie...
Morro de pé!

Estamos todos muito revoltados.
Que se "DREN"!
ANA GRALHEIRO

E Pronto...


O critério de elaboração de horários do post anterior... é uma proposta da representante do Agrupamento! E pronto...

Como todos sabem... a proposta final será aprovada em Conselho Pedagógico e devidamente publicitada aqui, atempadamente!
Desculpem os transtornos provocados!

quinta-feira, 14 de junho de 2007

RECOMENDAÇÕES PARA MATRÍCULAS E CONSTITUIÇÃO DE TURMAS


CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS:
1- PRIMADO DO ALUNO:
2- Todos os professores passarão a ter um ou mais dias em contra horário;
3- No período da manhã deve dar-se prioridade ao 2º CEB e 7ºano;
4- No período da tarde: alunos dos 8ºs e 9ºs anos e contra horário dos alunos mais novos;
5- Os primeiros tempos das turmas deverão estar destinados às disciplinas de matemática e Língua Portuguesa;
6- Evitar dois blocos seguidos de disciplinas de componente mais teórica do que prática. Intercalar preferencialmente com as áreas curriculares não disciplinares, E.V.T., E.V., E.T., Educação Física, EMRC e Educação Musical.
7- Os alunos estrangeiros (cuja língua materna não é a Língua Portuguesa), deverão ser sujeitos a testes diagnóstico do nível de proficiência da L.P. logo no início do ano lectivo. De acordo com os resultados os alunos com mais dificuldades deverão ser desenvolvidas actividades de aprendizagem e reforço de competências, no que respeita à L.P., nas horas de Estudo Acompanhado (90 minutos). Nos 9ºs anos, cujas aulas de Estudo Acompanhado têm a duração de 45 minutos, os 45 minutos em falta serão superados noutra área curricular não disciplinar (Ex: Área Projecto- desenvolvimento de projectos centrados na aprendizagem da Língua Portuguesa).

quarta-feira, 13 de junho de 2007

NOVAS OPORTUNIDADES




MUITO ÚTIL PARA OS DIRECTORES DE TURMA DO 9º ANO, ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO

segunda-feira, 11 de junho de 2007

AVALIAÇÃO DOS ALUNOS- LEGISLAÇÃO















CALENDÁRIO DE EXAMES






http://www.dgidc.min-edu.pt/jneweb/escolas/informacao_jfp_2007_1.pdf (Justificação das faltas dos professores classificadores; Dispensa da componente lectiva aos elementos das Unidades de Aferição nos dias da devolução das provas pelos professores classificadores.)




sexta-feira, 8 de junho de 2007

PROFESSOR? TITULAR?... E AGORA?

NOVO

“MANUAL DE RECLAMAÇÕES”
De seguida apresentam-se alguns dos assuntos que constarão no Manual de Reclamações do Concurso para Professor Titular, regulado pelo Decreto-Lei 200/07
Como breve nota introdutória importa referir que é normal que outros aspectos venham, ainda, a merecer abordagens de ordem jurídica, tendo em conta que os atropelos à legalidade e as irregularidades são mais que muitos e estão constantemente a surgir. A alteração de regras no final do concurso, por exemplo, fez com que muitos docentes fossem impossibilitados de concorrer e agora já não possam fazê-lo, mesmo que, hoje, o ME faça uma interpretação da lei (como é o caso das faltas por doença, para efeitos de assiduidade, até 30 dias).
Todos os casos serão adicionodos ao Manual, o qual será distribuído pelas escolas, a partir de 6.ª feira, 15 de Junho.
• Penalização pelas faltas por conta do período de férias;
• Impossibilidade, de docentes que se encontram no 7.º Escalão e que deveriam já estar no 8.º, de concorrer (seja porque progrediam dentro de 60 dias, seja porque deviam ter o tempo bonificado por mestrado ou doutoramento e que continuam a aguardar o despacho de deferimento);
• Impossibilidade dos docentes do 9.º escalão, que deviam estar no 10º, porque progrediam dentro de 60 dias, de concorrer;
• Docentes que faltam, num ano, mais do que um período lectivo por motivo de licença de maternidade e que não pontuam no ponto 3.3.
• Penalização pelas faltas para assistência a familiares maiores de 10 anos (até 15 dias);
• Penalização dos docentes requisitados no ensino superior (apesar de se encontrarem em actividade lectiva);
• Impossibilidade de concorrer por parte dos professores de técnicas especiais;
• Desempenho de cargos – Na página da Direcção Geral de Recursos Humanos de Educação é dito que nas “situações de exercício de cargos, no mesmo ano, em períodos inferiores a dois períodos lectivos”, pontua-se “no que for mais favorável”, o que eventualmente poderá contrariar o disposto no Decreto-Lei 200/2007.
• Penalização pelas faltas por motivo de doença, até 30 dias;
• Penalização de docentes que concorrem a titulares na escola em que estão destacados e que, ocupando vaga, poderão originar horários-zero para professores que já se encontram no quadro dessa escola.
• Penalização de docentes destacados em funções técnico-pedagógicas em instituições sob tutela de outros ministérios;
• Penalização de docentes do grupo de Educação Especial dos Agrupamentos Horizontais, para os quais não houve abertura de vagas;
• Penalização de docentes Coordenadores do Desporto Escolar, por não ser considerado na lista de funções susceptíveis de pontuação.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA A EXISTÊNCIA DESTE MANUAL
Este concurso, imposto pelo ME, que já impusera a divisão da carreira nas categorias de Professor e de Professor Titular, encontra-se eivado de ilegalidades, algumas de cariz constitucional, dele decorrendo tremendas e muito graves injustiças que hoje são mais visíveis, pois com a apresentação das suas candidaturas, os professores e educadores puderam confirmar as consequências que advêm das regras fixadas para o concurso. O “Manual de Reclamações”, pretende apoiar todos os candidatos que, sentindo-se prejudicados, pretendam avançar com reclamação, posterior recurso e, se for o caso, recorrer aos Tribunais. Os professores e educadores CARGOS ESQUECIDOS PELO M.E.
De entre as situações que mais frequentemente merecem o protesto dos docentes encontram-se os cargos e coordenações “esquecidos” pelo Ministério da Educação.
São disso exemplo, o cargo de coordenador de Desporto Escolar , coordenador de estabelecimento prisional ou director de instalações, entre outros cargos.
ALTERAÇÕES QUASE DIÁRIAS DAS INSTRUÇÕES PARA CONCORRER
O ME altera frequentemente o designado “Manual de Instruções”, fazendo o mesmo em relação às chamadas FAQs (Perguntas Frequentes). E vai tão longe que chega a “legislar” através destes mecanismos que deveriam ser apenas de esclarecimento. Por exemplo, até ontem informava que os docentes que usufruíram de licença de maternidade ou paternidade num dado ano lectivo e que, por essa razão, não completaram dois períodos lectivos, não poderiam pontuar como os restantes candidatos. Assim, nesse ano, a sua ponderação seria de 2 e não de 8 pontos.

SITUAÇÕES QUE DEVERÃO MERECER CONTESTAÇÃO JURÍDICA DOS DOCENTES
São inúmeras as situações de docentes que deverão avançar com a interposição de recurso, na sequência de um concurso em que algumas das mais elementares regras de justiça são simplesmente ignoradas, muitas vezes por normativos ilegais.
Das situações mais frequentes e mais reclamadas pelos professores, destaca-se a limitação da análise curricular aos últimos 7 anos, as penalizações por faltas justificadas (designadamente, doença ou acompanhamento de filhos maiores de 10 anos, entre outros familiares a cargo), o impedimento de apresentação a concurso por parte dos bacharéis, a não abertura de vagas para alguns docentes da Educação Especial ou para os professores de técnicas especiais, a não consideração de cargos ou de formações obtidas… entre muitas outras.




MUITAS QUESTÕES... DESDE O INGRESSO, ATÉ AO FINAL...

Ingresso na carreira
Como se ingressa na carreira docente?


Para ingressar na carreira docente é necessário ter habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se concorre e ter obtido aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e competências. Além destes requisitos gerais de acesso à profissão, também é necessário obter uma avaliação de desempenho igual ou superior a Bom no período probatório.



Qual a importância da realização da prova de avaliação de conhecimentos e competências e do período probatório?


O ME entende como sua responsabilidade seleccionar, entre os candidatos, aqueles que melhor poderão desempenhar as funções docentes, como acontece no acesso a qualquer profissão. Com a prova de avaliação de conhecimentos e competências pretende-se avaliar essencialmente a preparação científica do candidato e, com o período probatório, as competências pedagógicas e didácticas do mesmo.



Para ingressar na carreira, todos os professores têm de realizar a prova de avaliação de conhecimentos e competências?


Não. Aqueles que já têm mais de cinco anos completos de serviço e que tenham tido um contrato com o ME em dois dos últimos quatro anos estão dispensados da realização da prova.



O que acontece a um professor que tenha Insuficiente na avaliação do período probatório?


Se um professor tiver a classificação de Insuficiente na avaliação de desempenho no final do período probatório, é exonerado do lugar em que tinha sido nomeado provisoriamente. Fica impedido de se apresentar a concurso nesse ano escolar ou no ano escolar seguinte, a menos que demonstre já haver realizado o plano de formação indicado pelo professor titular que o acompanhou durante a realização do período probatório.



O que acontece a um professor que tenha Regular na avaliação do período probatório?


O docente que obtenha Regular poderá repetir o período probatório, continuando a leccionar, sendo obrigado a cumprir um plano de formação.



Todos os professores têm de passar por um período probatório, mesmo aqueles que já estejam contratados há bastante tempo?


Os professores com mais de cinco anos completos de serviço e que tenham tido um contrato com o ME, com horário igual ou superior a 20 horas semanais, em dois dos últimos quatro anos, estão dispensados da realização do período probatório.



O tempo em que os professores estão contratados conta para aceder a professor titular?


Sim, desde que avaliado com o mínimo de Bom.



Estrutura da Carreira
Estrutura Remuneratória






Professor Titular
245
299
340
Professor
167
188
205
218
235
245



Quais as funções de um professor titular?


No essencial, o professor titular assegura a coordenação do trabalho desenvolvido pelos outros docentes, nomeadamente:
Coordenação pedagógica de ano, ciclo ou curso;
Direcção de centros de formação das associações de escolas;
Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes;
Exercício das funções de acompanhamento e apoio à realização do período probatório;
Elaboração e correcção das provas de avaliação de conhecimentos e competências para admissão na carreira docente;
Participação no júri da prova pública de admissão ao concurso de acesso na carreira.



Por que razão se limita a um terço o número de lugares de professor titular?


Esta limitação justifica-se pelo facto de o número de lugares associados às funções de responsabilidade e de coordenação de trabalho de outros professores ser também ele limitado. O mínimo é que quem coordena tenha sob a sua responsabilidade dois professores.



Se os restantes cargos se destinam aos professores titulares, porque não acontece o mesmo com o cargo de director de turma?


Porque as funções de direcção de turma não incidem exclusivamente em trabalho de coordenação de docentes, como acontece nas atribuídas ao professor titular. Embora a função de director de turma também tenha uma componente de coordenação ao nível da articulação curricular, reside essencialmente no trabalho de apoio e integração realizado directamente com os alunos e na relação com os encarregados de educação.



Quais as condições para aceder a professor titular?
É necessário:
Ter 18 anos de tempo de serviço, podendo este período ser reduzido através da aquisição dos graus de mestre ou doutor e da obtenção de avaliações de Excelente ou Muito Bom;
Ter Bom na avaliação de desempenho, durante esse período;
Ter aprovação em prova de discussão e apreciação pública de um relatório que incida sobre a actividade profissional desenvolvida pelo docente e que permita avaliar a sua aptidão para o exercício das funções próprias da categoria de professor titular.



O tempo de serviço para aceder a professor titular pode ser encurtado devido à avaliação
?


O tempo de serviço necessário para acesso à categoria de professor titular é, em regra, de 18 anos. Contudo, pode ser encurtado por efeito da obtenção de graus académicos (doutoramento ou mestrado) ou pela obtenção de classificações de Excelente e Muito Bom.



Os professores com o grau de bacharel podem aceder à categoria de professor titular?


Os professores com o grau de bacharel podem candidatar-se aos concursos para o provimento de lugares de professor titular.



O que acontece aos professores que realizam doutoramentos e mestrados?


Para os docentes com a categoria de professor, a aquisição dos graus de doutor e de mestre dá direito a uma bonificação de quatro e dois anos, respectivamente, no tempo de serviço exigido para acesso à categoria de professor titular. Para os docentes com a categoria de professor titular, a realização de doutoramento e mestrado dá direito a uma bonificação de dois anos e de um ano, respectivamente, no tempo de serviço exigido para progressão ao escalão da carreira seguinte.



O que acontece aos professores que forem aprovados no concurso de provas públicas para professor titular, mas não possam ser providos por falta de vaga?


O ME aceitou criar mais escalões na categoria de professor, reservando o acesso ao último escalão desta categoria (6.º escalão com índice remuneratório idêntico ao actual 8.º escalão e, portanto, igual ao 1.º escalão da categoria de professor titular) aos docentes que se apresentem a concurso para professor titular, mas não tenham sido providos na categoria por falta de vaga. Estes docentes podem chegar ao 6.º escalão da categoria de professor, sendo que o tempo de serviço prestado nesse escalão conta para efeitos de progressão como tempo de serviço efectivo prestado no 1.º escalão da categoria de professor titular, até ao limite de seis anos. Transitoriamente, para os docentes que se encontrem nos 8.º e 9.º escalões criam-se dois escalões intermédios que permitirão uma progressão desde que se tenham apresentado a concurso para professor titular mas não tenham sido providos por falta de vaga e tenham obtido uma classificação igual ou superior a Bom na última avaliação de desempenho.



Avaliação de desempenho
Como se processa a avaliação de desempenho?


O docente elabora uma ficha de auto-avaliação. O coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular avalia, através de ficha própria, a preparação, a organização e a realização das actividades lectivas, bem como a relação pedagógica estabelecida com os alunos e o processo de avaliação das aprendizagens dos mesmos. O órgão de direcção executiva avalia, através de ficha própria, os níveis de assiduidade do docente, os resultados escolares esperados e as taxas de abandono dos alunos (tendo em conta o contexto socioeducativo), o trabalho colaborativo do docente, nomeadamente através da participação e dinamização de projectos ao nível do agrupamento/escola e as acções de formação contínua concluídas.



Quem são os avaliadores no processo de avaliação de desempenho?


A avaliação será realizada pelos professores com funções nos órgãos de gestão e nas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica da escola, nomeadamente o coordenador do conselho de docentes ou do departamento curricular, o órgão de direcção executiva do agrupamento/escola e a comissão de coordenação da avaliação de desempenho. Para a sua intervenção na avaliação, o órgão de direcção executiva deve reunir diversos elementos, entre os quais a apreciação dos pais e encarregados de educação, desde que com a concordância do professor. Este processo procura ser mais exigente do que o vigente, que, na prática, se baseia na auto-avaliação realizada pelos docentes.



Qual o papel desempenhado pelos pais na avaliação dos professores?


A apreciação dos pais, sendo obrigatoriamente considerada no âmbito da avaliação da escola, só pode ter efeito na avaliação dos docentes com a sua concordância. Esta apreciação, realizada de acordo com os termos a definir no regulamento interno das escolas, terá em conta o grau de participação e acompanhamento do processo educativo por parte de cada um dos pais e encarregados de educação.



Qual o impacto que os resultados obtidos pelos alunos poderão ter na avaliação dos professores?


A avaliação realizada em função destes indicadores (insucesso e taxas de abandobo) deverá ter em consideração os resultados escolares esperados para um determinado grupo de alunos, tendo em conta o contexto socioeducativo.



Quem faz a avaliação dos coordenadores de departamento?


A avaliação dos coordenadores de departamento é executada em moldes idênticos à dos restantes docentes, sendo que o papel do coordenador de departamento é exercido por um inspector com formação científica na área disciplinar do docente.



O que é mais valorizado na avaliação de desempenho dos professores?


O objectivo é centrar a avaliação de desempenho no essencial da função docente: a actividade lectiva efectiva. A avaliação dos docentes deve privilegiar o seu desempenho em sala de aula, a preparação das aulas, o acompanhamento dos alunos e os resultados escolares obtidos, tendo em conta o contexto socioeducativo.O sistema de avaliação em vigor baseia-se apenas no tempo de serviço e no cumprimento − que pode ser apenas burocrático ou administrativo − de acções de formação, não permitindo distinguir os melhores e classificando do mesmo modo os professores que dão aulas e aqueles que estão afastados há muito tempo da actividade lectiva.



Qual a periodicidade da avaliação de desempenho?


De dois em dois anos.



Quais vão ser as menções da avaliação?


Para que a avaliação se processe de forma justa e rigorosa, distinguindo a qualidade e o mérito do trabalho desenvolvido pelos professores, a escala terá um leque mais alargado de menções, passando a contar cinco níveis distintos, que variarão entre o Excelente (9 a 10 valores) e o Insuficiente (1 a 4,9 valores).Foram introduzidas alterações nas pontuações relativas às menções qualitativas de Regular e Bom. A classificação Regular deixa de ter um intervalo entre 5 e 6,9 valores para passar a variar entre 5 e 6,4 valores. Por sua vez, a menção de Bom passa a ser atribuída a partir dos 6,5 valores e não dos 7 valores, como anteriormente estava previsto.



Quais os efeitos da avaliação de desempenho?


Consoante a menção obtida, verificar-se-ão as seguintes situações:
Excelente – O docente pode progredir. Se obtiver Excelente durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho, pode antecipar em quatro anos a sua candidatura ao exame de acesso à categoria de professor titular. Se mantiver essa classificação durante duas avaliações consecutivas, passa a receber um prémio de desempenho.
Muito Bom – O docente pode progredir. Se obtiver Muito Bom durante dois períodos consecutivos de avaliação de desempenho, pode reduzir em dois anos o tempo mínimo de serviço para aceder à categoria de professor titular. Se mantiver essa classificação durante duas avaliações consecutivas, passa a receber um prémio de desempenho.
Bom – O docente progride normalmente ao escalão seguinte.
Regular – O tempo de serviço prestado é contado para efeitos de antiguidade na carreira e na categoria. O docente não transita para o escalão seguinte.
Insuficiente – O tempo de serviço prestado não é contado para efeitos de progressão e acesso na carreira. No caso dos docentes em regime de contrato, não se verifica renovação do contrato. Com duas qualificações de Insuficiente, o docente dos quadros passa ao quadro de mobilidade do ME.




Quando é que os professores recebem um prémio de desempenho?

Os professores recebem um prémio pecuniário de desempenho quando obtiverem duas avaliações de desempenho consecutivas com classificação igual ou superior a Muito Bom.



Porque é necessário introduzir um sistema de quotas na avaliação dos professores?


Todos os sistemas de avaliação que pretendem assegurar uma efectiva diferenciação, incluindo o vigente na Administração Pública, são baseados num sistema de quotas. As quotas significam o estabelecimento de diferentes graus de exigência. O objectivo do sistema de quotas é garantir que se procede a uma efectiva diferenciação, implicando o reconhecimento do mérito dos professores que efectivamente se distingam no trabalho com os seus alunos.



Porque se limita o número de professores que podem obter Excelente ou Muito Bom?


A avaliação tem sempre em conta um determinado grau de exigência e o mérito relativo. Em qualquer grupo profissional, nem todos são excelentes ou muito bons. Se o pudessem ser, seriam o próprio grau de exigência e a definição do que é Excelente e Muito Bom que estariam errados. Além disso, os professores são classificados em comparação uns com os outros. A atribuição das classificações de Excelente ou Muito Bom pressupõe um exercício de avaliação comparativa que implica necessariamente a diferenciação.



Progressão na carreira
Como se progride na carreira docente?



É necessário tempo de serviço em cada escalão com avaliação mínima de Bom e realização de formação contínua. A atribuição da menção qualitativa igual ou superior a Bom fica dependente do cumprimento de, pelo menos, 95 por cento das actividades lectivas em cada um dos anos do período escolar a que se reporta a avaliação, não sendo consideradas para o efeito as faltas legalmente equiparadas à prestação efectiva de trabalho. Nos casos em que as faltas sejam posteriormente compensadas, não há qualquer prejuízo para o docente.



As quotas para as classificações de Muito Bom ou Excelente interferem na progressão na carreira?


Não. Uma vez que a classificação mínima exigida para a progressão na carreira é Bom, para a qual não há quotas, as possibilidades de progressão não são afectadas pela existência dessas quotas.



Os professores com doença prolongada ou que gozem de licença de maternidade/paternidade podem ser prejudicados?


Os professores com doença prolongada ou que gozem licença de maternidade/paternidade podem ser avaliados para progredir na carreira, desde que tenham completado no ano escolar pelo menos seis meses de serviço efectivo.



Quais são as faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço?


A atribuição da avaliação de Bom, essencial para a progressão na carreira, depende do cumprimento de, pelo menos, 95 por cento das actividades lectivas, excluindo para o efeito as faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço. Entre estas contam-se, para além de todas as consagradas em legislação própria, as faltas por assistência a filhos menores, doença, doença prolongada e prestação de provas de concurso.



Quando um professor está requisitado/destacado, o tempo de serviço conta para subir de escalão?


Os períodos referentes a requisição, destacamento ou comissão de serviço em funções não docentes, de natureza técnico-pedagógica, são considerados para progressão na carreira, desde que esses períodos não excedam dois anos do módulo de tempo de serviço correspondente à duração desse escalão e os professores tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.



Transição para a nova estrutura da carreira docente
Como se processa a transição para a nova carreira docente?



A transição é automática, pelo que todos os docentes serão posicionados na categoria de professor em escalão igual ao que detêm actualmente. Por este motivo, não haverá, em caso algum, diminuição da remuneração auferida. O tempo de serviço no escalão em que se encontram será contado no escalão de ingresso na nova estrutura.






O tempo de serviço que ficou congelado conta para a progressão na carreira?


Como para todos os outros funcionários e agentes da Administração Pública, o tempo de congelamento das progressões não poderá ser considerado.



É possível retomar os processos de progressão iniciados antes do “congelamento” da carreira?


O ME reviu a sua posição relativamente aos professores que tinham dado início ao seu processo de progressão na carreira até 60 dias antes do congelamento da carreira, permitindo que estes docentes vejam o respectivo processo retomado de acordo com o ECD actualmente em vigor.



O que acontece aos docentes que estejam nos 1.º, 2.º e 3.º escalões?


Os docentes que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados nos 1.º e 2º escalões mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, aplicando-se as regras de progressão previstas no mesmo diploma, até perfazerem, no seu cômputo global, 8 anos de tempo de serviço docente para efeitos de progressão na carreira, com avaliação de desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o escalão 1 da nova categoria de professor. Os docentes que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados no 3.º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto, até perfazerem 3 anos de permanência no escalão para efeitos de progressão, com avaliação de desempenho mínima de Bom, após o que transitam para o escalão 1 da nova categoria de professor.



O que acontece aos docentes que estejam nos 4.º, 5.º e 6.º escalões?


Estes docentes transitam para a nova estrutura de carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontram posicionados.



O que acontece aos docentes que estejam no 7.º escalão?


Os docentes bacharéis que ingressaram na carreira docente no 1.º escalão e os docentes licenciados que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados no 7.º escalão transitam para a nova estrutura da carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontrem posicionados.Aos docentes bacharéis que ingressaram na carreira docente no 3.º escalão e que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados no 1.º nível remuneratório do 7.º escalão aplicam-se as seguintes regras de transição:
a) Mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto, transitando ao 2.º nível remuneratório do 7.º escalão após perfazerem 4 anos de permanência no 1.º nível, para efeitos de progressão na carreira, com avaliação de desempenho mínima de Bom;b) São integrados na nova estrutura de carreira na categoria de professor no 5.º escalão após perfazerem 2 anos de permanência no 2.º nível remuneratório do 7.º escalão, para efeitos de progressão na carreira, com avaliação de desempenho mínima de Bom.
Os docentes bacharéis que ingressaram na carreira docente no 3.º escalão e que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados no 2.º nível remuneratório do 7.º escalão mantêm-se na estrutura e escala indiciária aprovada pelo Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto, aplicando-se-lhes as regras previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, com avaliação de desempenho mínima de Bom até se integrarem na estrutura da nova carreira no escalão 5 da categoria de professor. Os docentes bacharéis que ingressaram na carreira docente no 3.º escalão e que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontram posicionados no 3.º nível remuneratório do 7.º escalão transitam para a nova estrutura da carreira na categoria de professor e para escalão a que corresponda índice remuneratório igual àquele em que se encontrem posicionados.



Outras questões
As acções de formação têm de ser realizadas de acordo com algumas regras específicas?Privilegiam-se as acções de formação realizadas no âmbito da área disciplinar que o docente lecciona, bem como aquelas que vão ao encontro dos objectivos do projecto educativo e do plano de actividades do agrupamento/escola.



Os professores do 1.º ciclo e os educadores de infância têm de «estar no directo» até ao fim da carreira?


Estes docentes, quando atingirem 25 e 33 anos de serviço efectivo em regime de monodocência, podem ter a dispensa total da componente lectiva pelo período de um ano escolar. Quando atingirem os 60 anos de idade, independentemente do tempo de serviço, têm a possibilidade de requerer a redução de cinco horas da componente lectiva semanal.



Como se processa a redução da componente lectiva por idade e tempo de serviço?


Para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, ensino secundário e ensino especial processa-se do seguinte modo: 2 horas de redução aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço, mais 2 horas de redução aos 55 anos de idade e 20 anos de serviço, e mais 4 horas de redução aos 60 anos de idade e 25 anos de serviço.O ME aumentou para 8 (mais 2 do que na proposta inicial) o número de horas de redução da componente lectiva, por idade e tempo de serviço, para os docentes que atinjam os 60 anos de idade e os 25 anos de serviço docente.



As faltas por conta do período de férias podem ser dadas no tempo lectivo?


Sim, desde que não ultrapassem 1 dia útil por mês até ao limite de 5 dias úteis por ano. Actualmente, os professores podiam faltar 1 dia útil por mês até ao limite de 12 dias úteis por ano. Atendendo a que a lei fixa o período do ano em que os professores podem gozar férias e a falta de um professor deixa os alunos sem aulas, impunha-se esta redução.



A formação tem de ser realizada fora do horário lectivo?


A formação da iniciativa do docente deve ser realizada preferencialmente durante os períodos de interrupção da actividade lectiva. No entanto, quando tal for inviável ou insuficiente, a formação pode ser realizada na componente não lectiva do horário do docente, nas seguintes condições: no caso dos educadores de infância; e, para os restantes docentes, até ao limite de 10 horas por ano escolar.






O ME tenciona acabar com as pausas lectivas de Natal, Carnaval e Páscoa?


A intenção do ME não é pôr fim às pausas lectivas. Durante os períodos de interrupção da actividade lectiva, cabe ao órgão de direcção executiva da escola elaborar um plano de distribuição de serviço docente para o cumprimento das necessárias tarefas de natureza pedagógica ou organizacional, em particular as de avaliação e planeamento, tendo em atenção que estes períodos podem, ainda, ser utilizados pelos docentes para a componente não lectiva de trabalho individual e para a frequência de acções de formação. A intenção do ME foi de clarificação, uma vez que o actual ECD não é rigoroso, já que, referindo-se a pausas de serviço docente, permite que os professores sejam convocados para a realização de trabalho no estabelecimento.



Os professores têm de dar as aulas previstas no horário estipulado, ou podem recorrer a mecanismos de troca?


Os horários são elaborados tendo em conta critérios pedagógicos que facilitam a aprendizagem dos alunos. Por essa razão, as aulas deverão ocorrer no tempo previsto no horário. O cumprimento rigoroso dos programas pressupõe que as aulas previstas sejam efectivamente dadas. Em casos de força maior, o conselho executivo poderá autorizar possíveis trocas, respeitando as cargas lectivas previstas pelos docentes nas planificações, à semelhança de boas práticas identificadas no ensino profissional.



Qual o papel do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores?


Com o objectivo de assegurar a equidade dos critérios nas diferentes escolas, vai ser criado um Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, com a missão de implantar e assegurar o acompanhamento e a monitorização do novo regime de avaliação de desempenho.

sábado, 2 de junho de 2007

AVISO DE ABERTURA CONCURSO PROFESSORES TITULARES

NOVO - MANUAL DE CANDIDATURA (não preencher nada sem ler com muita atenção) - http://www.dgrhe.min-edu.pt/CONCURSOTITULARES/docs/Manual%20candidatura.pps

AVISO DE ABERTURA (para ler com muita ATENÇÃO):
http://www.fenprof.pt/DynaData/SM_Doc/Mid_115/Doc_2324/Anexos/DREL_aviso.pdf

"ROADSHOW" da DGRHE - IMPORTANTE CONSULTAR (também para professores que não se candidatam a Titulares)
http://www.dgrhe.min-edu.pt/CONCURSOTITULARES/docs/Roadshow_TITULARES_Formacao.pdf


INFORMAÇÃO COMPLETA:
http://www.drel.min-edu.pt/content_01.asp?BTreeID=02/00&treeID=02/00&newsID=1442

DECRETO-LEI 200/2007
http://www.fenprof.pt/DynaData/SM_Doc/Mid_115/Doc_2305/Anexos/33983406.pdf


ASSIDUIDADE: -NOVO -
http://www.fenprof.pt/DynaData/SM_Doc/Mid_115/Doc_2324/Anexos/AusenciasEfeitosPT_V2.pdf


LISTAGEM PORMENORIZADA DAS FALTAS QUE NÃO DESCONTAM NA PONTUAÇÃO:
http://www.spn.pt/DynaData/SM_Doc/Mid_115/Doc_1550/Anexos/FALTAS%20-%20Serv.%20Efectivo%20-%2002.06.07.doc


MANUAL: http://www.eb23-miguel-torga.rcts.pt/upload/CONC_TITULAR.pdf



CALENDARIZAÇÃO:
22 e 23 de Maio - Recolha nomes para júris
24,25 e 28 de Maio - Validade dos júris1 Junho - Aviso de abertura
4 a 11 de Junho - Concurso
Listas provisórias20 de Julho
Listas definitivas31 de Julho - Listas finais de colocação
Fonte: DGRHE


Importantes também serão as informações relativas às próximas fases do Concurso 2007 (de Titulares, contratados, finalistas, QZP, DACL...), nomeadamente estas:
- 6 de Agosto: Candidatura DACL + Afectação QZP´s livres + Contratados livres + Preferências todos;
-13 de Agosto: Validação da candidatura inteligente (3 dias + 1 + 1);
-20 de Agosto: Listas Provisórias de Graduação 2 + Reclamação Integrada;
-27 de Agosto: Carregamento de horários das escolas + Renovação de colocação de Contratados;
-3 de Setembro: Listas Definitivas de Graduação + Listas de Colocação de Necessidades Residuais.

Já se aperceberam que este concurso será realizado em AGOSTO... Implicações?! Não será necessário ser dotado de grande inteligência para saber quais são... Conselho: Guardem as férias (na eventualidade de as fazerem "fora") para a 2.ª quinzena!
Nota1: Todas as datas acima mencionadas são segundas-feiras.
Nota 2: As informações acima referidas constam do roadshow do concurso para Professores Titulares (pág. 11)

NOTÍCIAS FRESCAS...http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=61&id_news=279485

AVISO DE ABERTURA - 1º CONCURSO PROFESSORES TITULARES - 1 de JUNHO

O AVISO DE ABERTURA DO 1º CONCURSO DE PROFESSORES TITULARES FOI AFIXADO NA SALA DE PROFESSORES E OUTROS LOCAIS HABITUAIS, NO DIA 1 DE JUNHO.

TODOS OS PROFESSORES INTERESSADOS NESTE E NOUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS AO PRESENTE CONCURSO, DEVERÃO DIRIGIR-SE À
REPROFRAFIA DA ESCOLA (esta informação também foi devidamente publicitada).

ATENÇÃO À ASSIDUIDADE - NOVO: http://www.dgrhe.min-edu.pt/CONCURSOTITULARES/areaCandidatosConcTitulares.htm

CONCURSO: de 4 a 11 de JUNHO!

BOM TRABALHO DE CASA...
BOA SORTE!
O CONSELHO EXECUTIVO

AVISO DE ABERTURA - 1º CONCURSO PROFESSORES TITULARES - 1 de JUNHO




A AFIXAÇÃO DESTE
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segunda-feira, 28 de maio de 2007

EXAMES

AMANHÃ A "FAMIGERADA" NORMA DOIS VAI SER PUBLICADA!
SERÁ?
PRECISAMOS DELA... para organizar o que falta do nosso trabalhinho!