No âmbito do procedimento do concurso para acesso à categoria de professor titular, esclarece-se o seguinte:
1. O prazo de candidaturas decorreu entre 4 e 11 de Junho.
2. A comissão de certificação procede à validação dos dados de cada candidatura, no período compreendido entre 12 e 25 de Junho, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art. 15.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22/05.
3. De 26 a 28 de Junho, decorre um período de aperfeiçoamento da candidatura.
4. Os candidatos, nesses três dias, têm acesso à sua candidatura, podendo alterar dados, validados ou não validados pela comissão de certificação, tendo em conta os elementos constantes nos respectivos processos individuais.
5. No período de 29 de Junho a 5 de Julho, a comissão procede à certificação desses dados, conforme solicitação dos candidatos.
6. Posteriormente, serão divulgadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos.
7. Após análise das participações dos docentes excluídos, o júri elabora a lista final dos admitidos e procede à selecção e ordenação dos candidatos.
8. O Presidente do Conselho Executivo e o Director do Centro de Formação da Associação de Escolas, enquanto elementos do júri, mais próximos dos candidatos e das comissões de certificação, deverão acompanhar todos os procedimentos do concurso.
1. O prazo de candidaturas decorreu entre 4 e 11 de Junho.
2. A comissão de certificação procede à validação dos dados de cada candidatura, no período compreendido entre 12 e 25 de Junho, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art. 15.º do Decreto-Lei n.º 200/2007, de 22/05.
3. De 26 a 28 de Junho, decorre um período de aperfeiçoamento da candidatura.
4. Os candidatos, nesses três dias, têm acesso à sua candidatura, podendo alterar dados, validados ou não validados pela comissão de certificação, tendo em conta os elementos constantes nos respectivos processos individuais.
5. No período de 29 de Junho a 5 de Julho, a comissão procede à certificação desses dados, conforme solicitação dos candidatos.
6. Posteriormente, serão divulgadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos.
7. Após análise das participações dos docentes excluídos, o júri elabora a lista final dos admitidos e procede à selecção e ordenação dos candidatos.
8. O Presidente do Conselho Executivo e o Director do Centro de Formação da Associação de Escolas, enquanto elementos do júri, mais próximos dos candidatos e das comissões de certificação, deverão acompanhar todos os procedimentos do concurso.
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